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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.873, DE 27 DE MAIO DE 1953.

Atualiza a pensão dos herdeiros dos militares vitimados no combate à revolução comunista em 1935.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º As pensões dos herdeiros dos militares que perderam a vida no combate à revolução comunista, e nos movimentos revolucionários de 1930 e 1932, passam a ser iguais aos vencimentos do pôsto ou graduação fixados na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 2º Essas pensões serão revistas e atualizadas sempre que forem modificados os vencimentos do pessoal da ativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953

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