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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.872, DE 27 DE MAIO DE 1953.

Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Govêrno Federal na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Terá a denominação de Sanatório Adriano Jorge o sanatório para tuberculosos construído pelo Govêrno Federal, na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

JOãO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953

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