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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.870, DE 27 DE MAIO DE 1953.

Concede a pensão especial de ..... Cr$ 30.000,00 anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira; ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais a Marieta Braga Teixeira, viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas, assassinado por motivos políticos, quando à disposição do Govêrno Federal.

Art. 2º A pensão concedida pela presente Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953

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