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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.859, DE 19 DE MAIO DE 1953.

Altera o artigo 109, do Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 – (Código Nacional de Trânsito).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, Parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, o seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. Os condutores amadores que se achem habilitados a dirigir veículos de motor de explosão, poderão também dirigir caminhões, camionetas e “jeeps”, quando de seu uso e propriedade, sem que fiquem por isso obrigados ás provas especializadas, contribuições de previdência social e outras exigências a que estão sujeitos os condutores profissionais”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1953

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