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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.854, DE 7 DE MAIO DE 1953.

Abre ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00. para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita peto Presidente da República, no período 15 de Janeiro a 9 de março de 1953.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo abrirá, ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros). para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária. feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Láfer

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1953

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