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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.844, DE 13 DE ABRIL DE 1953.

Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder ao agrônomo Gregório Bondar, como estímulo, o prêmio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), pelos seus estudos experimentais de plantas econômicas relativas, especialmente gomíferas, promovendo tècnicamente o preparo e criação de novos produtos de exportação, e pelos seus notáveis estudos e descobertas botânicos e entomológicos procedidos no país e de alcance internacional.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para o fim previsto no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de abril de 1953.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953

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