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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.834, DE 2 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e dá outros providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Pode Executivo autorizado a auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

Art. 2º Para execução do disposto no  artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, a crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.

E. Simões Filho.

Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953

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