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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.819, DE 4 DE MARÇO DE 1953.

 

Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a isenção de direitos aduaneiros para três painéis de pintura, destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1953.

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