Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.814, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953.

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal a seguinte lei:

Art. 1º O Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral é alterado nos têrmos desta Lei e tabela anexa.

Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários, de acôrdo com a sua nova situação decorrente da presente Lei.

Art. 2º Os cargos da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providos por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, mediante concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal.

Art. 3º É criada a carreira de Auxiliar Judiciário e extinta a de Dactilógrafo.

Art. 4º É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de Taquígrafo devendo nela serem aproveitados, independente de concurso, os funcionários efetivos que exerçam aquelas atribuições na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º Passa a denominar-se Bibliotecário, padrão M, o cargo de Arquivologista, padrão K.

Art. 6º A gratificação de representação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral a que se refere o § 1º do art. 193 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950, passa a ser de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais.   (Vide Lei nº 3.414, de 1958

Art. 7º Os funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Art. 8º É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Vide Lei nº 4.017, de 1961)

Art. 9º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), o crédito suplementar de Cr$ 191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente

04 - Justiça Eleitoral

01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 191.370,00

Art. 10. É ainda aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com gratificação adicional por tempo de serviço do pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1953.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Cargos isolados de Provimento em Comissão

Número de cargos

Cargos

Símbolo

Observações

1

Diretor Geral

PJ-1

Cr$17.000,00 mensais

2

Diretor de Serviço

PJ-2

Cr$13.000,00 mensais

1

Auditor Fiscal

PJ-2

Cr$13.000,00 mensais

Cargos isolados de Provimento Efetivo

Número de cargos

Cargos

Padrão

Observações

2

Redator de Debates..........................

O

Extinto quando vagar.

1

Redator de Boletim Eleitoral..............

M

 

1

Bibliotecário.....................................

M

Antigo Arquivologista.

1

Contador..........................................

O

Extinto quando vagar.

1

Zelador.............................................

M

Extinto quando vagar.

1

Arquivista.........................................

N

 

1

Almoxarife........................................

K

 

1

Porteiro............................................

L

 

5

Auxiliar de Portaria............................

K

 

1

Eletricista.........................................

K

 

2

Motorista..........................................

K

 

2

Ajudante de Motorista.......................

J

 

9

Contínuo .........................................

I

 

10

Servente...........................................

G

 

Cargos de Carreira

Número de cargos

Cargos

Classe

Observações

3

Oficial Judiciário

O

 

3

Oficial Judiciário

N

 

4

Oficial Judiciário

M

 

5

Oficial Judiciário

L

 

6

Oficial Judiciário

K

 

6

Oficial Judiciário

J

A serem preenchidos pelos atuais Dactilógrafos da última classe. 1 vago a ser preenchido na forma do art. 2º

6

Auxiliar Judiciário

I

1 excedente até à promoção a que se refere a nota anterior.

8

Auxiliar Judiciário

H

 

1

Taquígrafo

O

 

2

Taquígrafo

N

 

2

Taquígrafo

M

 

Número de cargos

Funções gratificadas

Símbolo

Observações

1

Secretário do Presidente

FG-3

São extintas as demais funções gratificadas constantes do art. 3º da Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, referente à Secretaria do Tribunal Superior.

7

Chefe de Seção

FG-4

 

1

Secretário do Diretor Geral

FG-4

 

1

Assistente do Procurador Geral

FG-4

 

1

Auxiliar do Procurador Geral

FG-5

 

*