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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.805, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00, para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados nos 3º e 4º trimestres de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados ao Serviço de Estatística da Produção daquele Ministério no 3º e 4º trimestres de 1950, na apuração mecânica e interpretação de dados estatísticos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1953.

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