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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.783, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146.974,90, para pagamento de gratificação a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146. 974,90 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação de 40%, (quarenta por cento) sôbre os respectivos vencimentos ou salários a que fizeram jus de acordo com a art. 1.º, da Lei n.° 1.234, de 14 de novembro de 1950, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, aos servidores abaixo relacionados:

                                                                                                                                                                  Cr$

Luís Alberto de Sousa Medeiros, Dentista; referência 28 .................................................... 52. 563,20

Romualdo José de Carvalho, Médico, classe K .................................................................... 43.904,40

Belgrano da Rocha Mont’Alverne,  Médico, classe M ........................................................... 28.402,30

Neide Mont’Alverne, Operador de Raio X, referencia 23...................................................... 22. 105,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

Horário Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952

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