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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.

Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o Exercício de 1952,

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da República para o corrente exercício financeiro de 1952, no Anexo 25 – Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII

– Plano Salte, Subconsignação 16 – Setor Transportes, 32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,

Cr$

8) São Paulo-Cuiabá – BR-33 e BR-31, Trecho Lins-São José do Rio Preto .................... 4.000.000,00

passa a ter a seguinte redação;

                                                                                                                                                               Cr$

8) São Paulo – Cuiabá – BR-14 e BR-31, Trecho São José do Rio Preto – Ponte Mendonça Lima .....................................................................................................4.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Sousa Lima

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1952

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