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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.760, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 destinado à regularização de despesas com o serviço de Comissão Mista Brasil-Estados unidos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 900.000,00 novecentos mil cruzeiros) destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionadas Comissão.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1952

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