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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.759, DE 12 DE DEZEMRO DE 1952.

 

Dá nova redação à letra b, do § 2º art. 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra b do § 2º do artigo 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 ...........................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º.................................................................................................................................

................................................................................................................................................

b) - os professôres normalistas com curso regular - concluído até o fim de 1945 ou posteriormente, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 - para os de pedagogia, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, letras clássicas, geografia e história”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1952

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