Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para instalação da  1ª Conferência Regional  das Nações Unidas no América Latina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas na América Latina, a realizar-se no Brasil, e destinada ao estudo da prevenção criminal e tratamento de delinquentes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Badaró Júnior

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1952

*