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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.665, DE 1º DE SETEMBRO DE 1952.

 

Modifica a Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, na parte relativa ao Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É excluído da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETúLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espírito Santo Cardoso

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1952

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