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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas:

                                                                                                                                                     Cr$

1 – Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói

à Companhia Telefônica Brasileira ..................................................................................................... 98,10

2 – Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói                   Cr$

à Companhia Telefônica Brasileira ...................................................................................................... 370,90

3 – Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luísdo Maranhão e

relativo ao prédio onde funciona. ......................................................................................................12.000,00

                                                                                                                         Total................12.469,00

Art. 2º – É ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – um crédito especial de Cr$ 29.908,00 (vinte e nove mil, novecentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Tribunais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949, e assim discriminadas:

1 – Salário-família devido ao escriturário do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região,

Clemente Martins (exercício de 1949) ............................................................................................. 1. 800,000

2 – Salários devidos ao Chefe da Secretaria, padrão “L”, da Primeira Junta de Conciliação e

Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria (quatorze dias do mês de novembro e

o mês de dezembro de 1948) ........................................................................................................... 7.568,00

3 – Diárias e ajudas de custo devidas ao doutor José Alves Ribeiro, suplente do presidente da

Segunda Junta de Conciliação e Julgamento da cidade do Salvador, e vencidas na presidência

da Junta de Aracaju (em 1947 e 1948) ............................................................................................ 20.540,0

Total......................... 29.908,00

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de julho de 1952.

Etelvino Lins,

1º Secretário no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1952

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