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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.614, DE 29 DE MAIO DE 1952.

 

Concede pensão especial de Cr$ 432,00 mensais a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, falecido em 18 de abril de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 432,000 (quatrocentas e trinta e dois cruzeiros) mensais.

Art. 2º A pensão especial, a que se refere o artigo anterior, é devida a partir da data da publicação desta lei, cuja despesa correrá a, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima.

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1952

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