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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.611, DE 27 DE MAIO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização  Mundial de Saúde.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 412.706,62 (quatrocentos e doze mil, setenta e seis cruzeiros e sessenta e dois centavos) equivalente a U$ 22.012,64 (vinte e dois mil, doze dólares e sessenta e quatro centimos) ao câmbio de Cr$ 18,72 por U$ 1.00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas.

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1952

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