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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.605, DE 16 DE MAIO DE 1952.

 

Concede pensão especial de Cr$ 242,00 a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista-auxiliar da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luís dos Santos, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista auxiliar, referência VII, da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luís dos Santos, falecido a 20 de julho de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, pensão mensal de Cr$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros)

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação da presente Lei, rendo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer

Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952

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