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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.602, DE 13 DE MAIO DE 1952.

 

Denomina “Aeroporto Pinto Martins” o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Aeroporto Pinto Martins” o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de maio de 1952.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952

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