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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.598, DE 7 DE MAIO DE 1952.

 

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.506.511,30, para pagamento de subsídios aos Senadores e gratificações e diárias aos funcionários da Secretaria do Senado, por sessões extraordinárias realizadas no exercício de 1951; e os créditos suplementar de Cr$ 5.620.000,00 e especial de Cr$ 2.092.000,00 - Câmara do Deputados - para pagamento de ajuda de custo aos Deputados e gratificação aos funcionários da Secretaria da Câmara, correspondente ao período de convocação extraordinária de 1952.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.506.511,30 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e onze cruzeiros e trinta centavos), sendo Cr$ 457.600,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento de subsídios aos Senadores, de acôrdo com a Resolução do Senado Federal, nº 22, de 15 de dezembro de 1951; Cr$ 1.723.859,10 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos) para pagamento a funcionários da Secretaria do Senado, por fôrça da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1951, e Cr$ 325.052,20 (trezentos e vinte e cinco mil, cinqüenta e dois cruzeiros e vinte centavos) para pagamento de diárias devidas a funcionários do Senado Federal, por sessões extraordinárias realizadas no ano legislativo de 1951.

Art. 2º São, igualmente, abertos ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - para o corrente exercício, o crédito suplementar à Verba 1, Consignação IV, subconsignação 20, 01, Anexo nº 2, da Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951, da importância de Cr$ 5.620.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo aos membros da Câmara dos Deputados, correspondente ao período de convocação extraordinária do Congresso Nacional, de 15 de janeiro a 9 de março de 1952; e o crédito especial de Cr$ 2.092.000,00 (dois milhões e noventa e dois mil cruzeiros) para pagamento, nos têrmos da Resolução da Câmara dos Deputados nº 98, de 22 de fevereiro de 1952, de gratificação aos funcionários da sua Secretaria, pela mesma convocação.

Art. 3º Os créditos, a que se refere a presente Lei, serão automaticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1952

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