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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.597, DE 2 DE MAIO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 711.800,00, para atender ao pagamento de despesas decorrentes de fornecimento e instalação de equipamento do laboratório para microfilmagem, pela firma Microfilme Técnica Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 711.800,00 (setecentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para atender a pagamento à firma Microfilme Técnica Limitada, por fornecimento e instalação de equipamento de laboratório para microfilmagem, feito ao mencionado Ministério, em 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1952

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