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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.594, DE 29 DE ABIL DE 1952.

 

Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em 17 de novembro de 1948, em consequência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial de Cr$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais.

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação desta Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Horácio Lafer.

Álvaro de Souza Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1952

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