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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.570, DE 10 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por Manoel Inácio Bastos e Oscar Salvador Cordeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para ressarcimento de dispêndios feitos pelo engenheiro Manoel Inácio Rastos e por Oscar Salvador Cordeiro, com os primeiros estudos e localização da zona petrolífera de Lobato, no Estado da Bahia, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que, mediante quitação plena, lhes será pago ou aos seus sucessores.

Art. 2º O Poder Executivo realizará o pagamento dividindo a importância do crédito, ora aberto, em duas partes iguais, em favor de cada um dos mencionados beneficiários.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1952

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