Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.546, DE 29 DE JANEIRO DE 1952.

Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.791, de 5 de outubro de 1942 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.

Art. 2º É restabelecida a competência da Junta Administrativa da Caixa de Amortização para determinar as estampas das cédulas de papel-moeda que tenham de ser fabricadas para ocorrer à substituição ou trôco, na conformidade do art. 4º, nº 8, do Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1952

*