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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.473-C, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 para reparar danos sofridos pelo Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia.

 O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para indenizar o Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia, de danos materiais sofridos por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951

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