Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.448, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951.

 

Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETúLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951

*