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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951.

Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947, passa a ter esta redação:

                   “b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas
Lazary Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951

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