Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.268, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 509.116,70 (quinhentos e nove mil cento e dezesseis cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a que têm direito os professôres abaixo relacionados:

                                                                                                                                                       Cr$

1) Álvaro Conde, padrão ‘K”, da Escola Técnica de Vitória (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)..............................................17.690.00

2) Carmen Pompeu de Arruda, padrão “J" da Escola Industrial de Fortaleza (período de 19 de novembro a 31 de dezembro de 1948).............................................. 966.00

3) Isaltina Paoliello padrão “K” da Escola Técnica de Vitória (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) .............................................. 2.635.00

4) Jacinto Manuel dos Anjos, padrão “J", da Escola Técnica do Salvador (período de 31 de agôsto de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ..................................... 9.619.40

5) Francisca Rocha da Silva, padrão “J” da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ....................................... 16.890,00

6) Maria Esméria Martins Veira, padrão "J” da Escola Técnica Nacional (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................ 16.890.00

7) Georgina de Albuquerque, catedrático, padrão “O”. da Escola Nacional de Belas Artes (período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1948).....................................950.00

8) Amaro Nascimento Mendes. padrão “J”. da Escola Industrial de Maceió. (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ....................................... 16.890,00

9) Noemia Vieira Mascarenhas. padrão “J”. da Escola Industrial de Maceió, (período de 9 de outubro a 31 de dezembro de 1948) ..................................................... 4.222.60

10) Eduardo Vargas Barbosa Viana, Catedrático. padrão “O", da Escola Nacional de Educação Física e Desportos (período de 23 de novembro de 1944 a 31 de dezembro de 1948)....32.306.70

11) Ambrósio Guimarães, padrão “J”, da Escola Técnica de São Luís (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................34.580,00

12) Tomás Gonzaga, padrão “J”. da Escola, Industrial de Florianópolis (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ....................... 34.580,00

13) Paulo da Silva Lacaz, catedrático. padrão “O” da Faculdade Nacional de Farmácia (período de 18 a 31 de dezembro de 1948)........................................................ 388,70

14) Miguel Calmon Du Pin e Almeida, catedrático. padrão “O”. da Escola Politécnica da Bahia (período de 22 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ........................... 20.475,00

15) Reitor Praguer Fróes. catedrático. padrão “O”, da Faculdade de Medicina da Bahia (período de 3 de maio de 1943 a 26 de dezembro de 1946)....................................30.814,50

16) Dolores Belchior de Rezende. padrão “K”. do Instituto Benjamin Constant (período de 25 de abril a 31 de dezembro de 1948).......................................................................7.770,00

17) Maria Lira da Silva, padrão “K”, da Escola Técnica Nacional (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de  dezembro de 1948) ................................................... 24.150,00

18) Alvaro Fróes da Fonseca. catedrático, padrão “O”. da Escola Nacional de Belas Artes (período de 27 de junho a 3l de dezembro de 1948)............................................. 4.600,00

19) Roberta Gonçalves de Sousa Brito catedrático. padrão "O” da Escola Nacional de Música (período de 9 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1948)....................................... 11.056,50

20) Humberto da Silva Moura. padrão “J”, da Escola Industrial de Aracajú (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ........................................................ 9.240,00

21) Reinholt José Augusto Berge. padrão “O”, da Faculdade Nacional de Filosofia (período de 3 a 31 de dezembro de 1948) ................................................. 459,70

22) Floriano de Araújo Góis, padrão “K”, da Escola Técnica Nacional (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) ................................................... 3.627,60

23) Francisco de Assis Magalhães Gomes, catedrático, padrão “O”, da Escola Nacional de Minas e Metalúrgia da Universidade do Brasil (período de 13 de julho a 31 de dezembro de 1948)................ 4.209,70

24) Lourdes Perreira Cardoso, padrão "K”. da Escola Técnica de Belo Horizonte (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) .......................................17.690,00

Jorge Raupp padrão “J”, da Escola Industrial de Fortaleza (período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 1947) .............................................................. 1.219,40

26) Francisco de Menezes Pimentel, catedrático. padrão “O” da Faculdade de Direito do Ceará (período de 26 de novembro a 31 de dezembro de 1948)............................................. 875.00

27) Ari Jordão da Silva. padrão “J”, da Escola Industrial de Florianópolis (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ...........................................16,890.00

28) Evaristo Martins de Sousa, padrão “J”. da Escola industrial de Natal, (período de 24 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 18.040,00

29) Idalino Rosendo dos Santos, padrão “J”. da Escola Industrial de Florianópolis (período de 19 de novembro de 1947 a 31 de dezembro de 1948) ...................................... 8.490,00

30) Carlm Chagas Filho, catedrático, padrão “M' da Faculdade Nacional de Medicina (período de 29 de janeiro de 1942 a 31 de dezembro de 1947) .................................................. 36.838,70

31) Plínio de Freitas, padrão “J”, da Escola Industrial de Florianópolis (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................................. 16.890,00

32) José Zacarias Amaral de Matos, catedrático, padrão “O” da Escola Nacional de Engenharia (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 4.700,00

33) Júnio Pereira Gama, padrão “J", da Escola Técnica Nacional (período de 20 de outubro a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 2.243,00

34) Madeleine Sophie Augustine Manuel, catedrático, padrão ‘O”, da Faculdade Nacional de Filosofia (período de 24 de abril de 1947 a 31 de dezembro de 1948) ............................. 15.175,00

35) Jaime VignoIi, catedrático, padrão “O”, da Faculdade Nacional de Odontologia (período de 10 de maio de 1943 a 31 de dezembro de 1948) .................................... 39.683,90

36) José Cristóvão de Sousa Leão, professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Maceió (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ....................................... 2.470,00

37) Manuel Pereira de Almeida, professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Maceió (período de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................................ 7.650,00

38) Augusto Trindade Lessa, professor, patrão“J”, da Escola Industrial de Maceió (período de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................ 15.300,00

Total ....................................................................................................................................... 509.116,70

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO GASPAR DUTRA.

Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950

*