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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 604, DE 3 DE JANEIRO DE 1949.

Mensagem de veto

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás, incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis.

Art. 2º O estabelecimento incorporado, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde, obedecerá ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até expedição do regulamento próprio pelo Poder Executivo.

Art. 3º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Janeiro, 3 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de  3.1.1949

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