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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1996.

Vide Decreto de 9 de junho de 1999.

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 1.756, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, Estados Unidos da América, com jurisdição sobre os Estados de Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Georgia, Mississipi e Tennessee.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em Atlanta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1996

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