Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1994.

Retifica o disposto no item X - Gleba Rio Pardo, constante do art. 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a descrição do art. 1°, item X, do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, referente a GLEBA RIO PARDO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - Gleba Rio Pardo - Município de Presidente Figueiredo/AM - área de 170.000 ha aproximadamente - Inicia-se o perímetro no Ponto P-1, de coordenadas UTM aproximadas E = 823.745 e N = 9.790.800, situado próximo à Fazenda Nova Divinéia, no canto nordeste do Lote II, a cavaleiro da Rodovia Manaus - Boa Vista (BR-174). Partindo do Ponto P-1, com azimute aproximado de 244°30' e distância aproximada de 16.250m chega-se ao Ponto P-2, de coordenadas UTM aproximadas E = 808.920 e N = 9.784.160; daí, com azimute aproximado de 335°00' e distância aproximada de 10.000m chega-se ao Ponto P3, de coordenadas UTM aproximadas E = 804.655 e N = 9.793.325; daí, com azimute aproximado de 244°30' e distância aproximada de 42.000m chega-se ao Ponto P-4, de coordenadas UTM aproximadas E = 766.570 e N = 9.775.620; daí, com azimute aproximado de 335°00' e distância aproximada de 16.000 m chega-se ao marco MN-74, de coordenadas UTM E = 759.760,906 e N = 9.789.983,816; daí, com azimute de 81°40'48,1" e distância de 2.002,85m chega-se ao marco MN-75, de coordenadas UTM E = 761.742,675 e N = 9.790.273,629; daí, com azimute de 81°40'43,5" e distância de 2.009,28 m chega-se ao marco MN-76, de coordenadas UTM E = 763.730,800 e N = 9.790.564,416; daí, com azimute de 81°40'40,8" e distância de 2.099,51 m chega-se ao marco MN-77, de coordenadas UTM E = 765.808,202 e N = 9.790.868,291; daí, com azimute de 81°40'30,1" e distância de 3.068,71 m chega-se ao marco MN-78, de coordenadas UTM E = 768.844,577 e N = 9.791.312,602, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, seguindo pelo igarapé principal, a jusante, até a confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, com a distância total de 24.681,23 metros, até o marco MO-149, de coordenadas UTM E = 771.917,820 e N = 9.802.279,238, localizado na sua cabeceira; daí, com azimute de 351°56'40,5" e distância de 1.411,75m chega-se ao marco MO-148, de coordenadas UTM E = 771.719,991 e N = 9.803.677,057, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, seguindo por este com a distância de 3.948,67 m chega-se ao marco MO-147 de coordenadas UTM E = 773.375,945 e N = 9.806.383,504, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Pardo; daí, seguindo pelo Rio Pardo com a distância de 1.722,34m chega-se ao marco MA-146, de coordenadas UTM E = 772.886,281 e N = 9.807.740,967; daí, com azimute de 17°08'40,0" e distância de 1.636,13 m chega-se ao marco MO-146, de coordenadas UTM E = 773.368,585 e N = 9.809.304,394; daí, com azimute de 16°43'47,8" e distância de 2.037,57 m chega-se aomarco MO-145, de coordenadas UTM E = 773.955,124 e N = 9.811.255,720; daí, com azimute de 13°54'08,1" e distância de 2.077,67 m chega-se ao marco MO-144, de coordenadas UTM E = 774.454,320 e N = 9.813.272,531; daí, com azimute de 12°56'20,1" e distância de 1.949,60 m chega-se ao marco MA-143, de coordenadas UTM E = 774.890,859 e N = 9.815.172,625; daí, com azimute de 17°25'54,3" e distância de 2.101,71m chega-se ao Marco MO-143, de coordenadas UTM E = 775.520,468 e N = 9.817.177,816; daí, com azimute de 17°40'02,6" e distância de 2.040,06 m chega-se ao marco MO-142, de coordenadas UTM E = 776.139,609 e N = 9.819.121,654; daí, com azimute de 17°39'44,8" e distância de 2.079,62 m chega-se ao marco MO-141, de coordenadas UTM E = 776.770,585 e N = 9.821.103,244; daí, com azimute de 17°33'34,3" e distância de 2.042,59 m chega-se ao marco MO-140, de coordenadas UTM E = 777.386,827 e N = 9.823.050,658; daí, com azimute de 17°30'23,9" e distância de 289,34 m chega-se ao marco MZ-207, de coordenadas UTM E = 777.473,866 e N = 9.823.326,599; daí, com azimute de 17°20'33,6" e distância de 1.828,41m chega-se ao Marco MO-139, de coordenadas UTM E = 778.018,890 e N = 9.825.071,888; confronta-se desde o marco MN-74 ao MO-139 com a Área Indígena Waimiri-Atroari, cujos limites foram fixados pelo Decreto n° 97.837, de 16 de junho de 1989; daí, com azimute aproximado de 115°30' e distância aproximada de 2.000 m chega-se ao Ponto P-5 de coordenadas UTM aproximadas E = 779.895 e N = 9.824.730; daí, com azimute aproximado de 58°00' e distância aproximada de 6.000 m chega-se ao Ponto P-6, de coordenadas UTM aproximadas E = 785.060 e N = 9.827.935; daí, com azimute aproximado de 147°15' e distância aproximada de 9.800 m chega-se ao Ponto P-7, de coordenadas UTM aproximadas E = 790.290 e N = 9.819.705; daí, com azimute aproximado de 57°15' e distância aproximada de 5.800 m chega-se ao Ponto P-8, de coordenadas UTM aproximadas E = 795.245 e N = 9.822.870; daí, com azimute aproximado de 147°30' e distância aproximada de 9.400 m chega-se ao Ponto P-9, de coordenadas UTM aproximadas E = 800.250 e N = 9.814.950; daí, com azimute aproximado de 57°30' e distância aproximada de 11.300 m chega-se ao Ponto P-10, de coordenadas UTM aproximadas E = 809.845 e N = 9.820.910; daí, com azimute aproximado de 153°30' e distância aproximada de 12.500m chega-se ao Ponto P-11, de coordenadas UTM aproximadas E = 814.570 e N = 9.811.780, situado nas proximidades do Sítio Fé-em-Deus; daí, com azimute aproximado de 171°30' e distância aproximada de 12.000 chega-se ao Ponto P-12, de coordenadas UTM aproximadas E = 816.485 e N = 9.799.895; daí, com azimute aproximado de 141°00' e distância aproximada de 11.500 m chega-se ao Ponto P-1, ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com 220.000 metros de perímetro."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1994