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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.578, de 1998.

Texto para impressão.

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 7.457.499.942,24 (sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentas o onze mil, quinhentas e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1996

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