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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, nº 6.584, de 24 de outubro de 1978, e nº 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel urbano de frente para a BR 504, constituído por terreno com área de cento e trinta mil metros quadrados, mantido em sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, onde se situa o Aeroporto Dix Sept Rosado, localizado no bairro "Aeroporto", na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes características e confrontações: partindo do ponto 8, situado a 100,00m do eixo da pista e a 340,00m da cabeceira nº 5, com o rumo verdadeiro de 44°24'00" SW, mede-se 650,00m até o ponto 8A; daí, com o rumo verdadeiro de 45°36'00"NW, mede-se 200,00m até o ponto 8B; daí, com o rumo verdadeiro de 44°24'00"NE, mede-se 650,00m até o ponto 9; e, finalmente, com o rumo de 45°36'00"SE, mede-se 200,00m até o ponto 8 inicial, fechando um polígono retangular de 1.700,00m de perímetro. O alinhamento 8-8A confronta-se com Maximínio Gregório de Medeiros e outros; o alinhamento 8A-8B confronta-se com a BR-304; o alinhamento 8B-9 confronta-se com Genésio Xavier de Medeiros e outros; e o alinhamento 9-8 confronta-se com terreno do Aeroporto já legalizado, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10469.000545/87-42.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1996