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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 877.482,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 877.482,00 (oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto de 10 de dezembro de 1996, que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União no valor de R$ 1.029.462,00 (um milhão, vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor do Ministério da Cultura.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996

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