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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação de Amigos dos Enfermos da Casa Maria de Magdala, com sede na cidade de Niterói/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ENFERMOS DA CASA MARIA DE MAGDALA, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do C.G.C. nº 00.292.004/0001-90 (Processo MJ nº 9.892/96-13), que, em face da natureza e das peculiaridade emergenciais de suas finalidades assistenciais, excepcionalmente, fica isenta do atendimento aos requisitos de habilitação contidos nas alíneas c e e do art. 2º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.

Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, ate o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996