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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Renova a concessão da Emissora Santuário Serafinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53790.000199/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de junho de 1994, a concessão da Emissora Santuário Serafinense Ltda. outorgada, originariamente, pela Portaria nº 143, de 22 de junho de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, tendo passado à condição de concessionária em virtude de autorizado aumento de potência de sua estação, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1996