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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MME n° 48000.003786/9641,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os terrenos e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará, necessários à construção do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR), implantação de dutos e instalações complementares para o escoamento de gás natural, petróleo e demais combustíveis.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 6.000.000 m2 (seis milhões de metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

FAIXA DE DUTOS:

faixa de terrenos, com largura de 20 m (vinte metros) e aproximadamente 300.000 m (trezentos mil metros) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM N9.418.808,204 e E-771.951,493, localizado no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, e se estende até o final no ponto de coordenadas UTM N-9.574.849,474 e E-547.250,023, localizado no eixo de faixa, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme descrição a seguir: a diretriz da faixa do duto tem início no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas AM N-9.418.808,204 e E-771.951,493; daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.418.284.736 e E-769.092,928, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.4l8.154,117 e E-761.585,669, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416. 746,267 e E-757.699,280, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416.707,546 e E-753.095,915; daí segue cruzando a RN-118, o Rio Açu (ou Rio Piranhas)o qual faz divisa municipal de Pendências e Carnaubais, com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416.603,634 e E-747.756,357; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416.757,726 e E-743.583,458; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9 418.004,723 e E-736.841,874; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.419.300,511 e E-733.367,605; daí, segue cruzando a divisa municipal de Carnaubais e Serra do Mel, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.544,792 e E-729.626,113; daí, segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.526,497 e E-727.400,542; daí, segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.493,218 e E-722.400,674; daí, segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N - 9.420.477,950 e E-716.850,706; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.493,374 e E-712.150,733; daí, segue cruzando a divisa municipal de Serra do Mel e Mossoró com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.539,218 e E-705.734,960; daí segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.421.223,051 e E-703.348,653; daí segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.423.203,719 e E-700.007,579; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.425.786,216 e E694.920,511; daí, segue cruzando o Rio do Carmo, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.427.165,317 e E-692.465,206; daí segue cruzando a BR-110 e o Rio Mossoró, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.429.979,374 e E-688.386,082; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.434.959,623 e E-684.332.845; daí, segue cruzando a BR-304, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.436.903,772 e E682.002,008; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.441.104,821 e E-681.738,828; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.446.365,339 e E-680.971,332; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.449.980,238 e E-678.765,468; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.453.240.338 e E-676.732,453; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.456.972,862 e E-674.394,122; daí, segue cruzando a divisa dos Estados do Rio Grande do Norte (Município de Mossoró) e Ceará (Município de Aracati), com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.460.345,328 e E-671.778,079; daí segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.464.781,959 e E-669.037,822; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.468.962,087 e E-666.483,395; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.473.844,920 e E-663.118,618; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.478.319,616 e E-659.010,820; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.478.601,467 e E-655.384,826; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.480.574,945 e E-649.892,319; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.483.499,850 e E-641.751,838, daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.484.871,014 e E-637.941,681; daí segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.487.075,997 e E-635.590,984; daí, segue cruzando o Rio Jaguaribe com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.490.770,669 e E-632.399,239; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.493.720,756 e E-629.842,822; daí segue cruzando a BR-304, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.495.773,228 e E-626.311,901; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.498.833,284 e E-622.037,489; daí, segue cruzando a divisa municipal de Aracati e Beberibe, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.503.595,868 e E-614.926,213; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.508.166,782 e E-607.736,004; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.511.128,807 e E-603.451,248; daí, segue cruzando o rio Pirangí com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.515.878,154 e E-597.218,757; da; segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.519.978,805 e E-591.671,349; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.524.058,471 e E-585.807,341; daí, segue cruzando a divisa municipal de Beberibe e Cascavel com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.527.921,521 e E-580.273,095; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.530.759,075 e E-576.213,366; daí, segue cruzando o rio Choró, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.534.445,259 e E-569.350,577; daí, segue cruzando a divisa municipal de Cascavel e Pacajus, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.536.884,321 e E-566.710.960; daí, segue cruzando a CE - 253 e a divisa municipal de Pacajus e Horizonte, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.540.079,935 e E-563.221,267; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.543.969,410 e E-558.299,918; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.549.040,966 e E-559.113,720; daí, segue cruzando a divisa municipal de Horizonte e Aquiraz, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.555.186,511 e E-557.311,002; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.561.674,518 e E-554.622,821; daí, segue cruzando a divisa municipal de Aquiraz e Pacatuba e a BR-116, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.567.122,705 e E-551.473,312; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.570.030,947 e E-549.411,827; daí, segue cruzando a divisa municipal de Pacatuba e Fortaleza, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.574.849,474 e E-547.250,023, sendo esta o final da diretriz da faixa.

Art. 2° A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição das servidões de passagem de que trata o art. 1° deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1996