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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar o domínio útil dos imóveis que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada a alienar o domínio útil dos seguintes imóveis, localizados no perímetro urbano da cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte:

I - de um terreno foreiro do patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com área de 2.623,32m² (dois mil, seiscentos e vinte e três metros e trinta e dois centímetros quadrados), limitando-se ao Norte com a Avenida Nilo Peçanha, medindo 62,40m (sessenta e dois metros e quarenta centímetros); ao Sul, com diversos proprietários, medindo 65,90m (sessenta e cinco metros e noventa centímetros); a Leste, com a Avenida Getúlio Vargas, medindo 41,15m (quarenta e um metros e quinze centímetros); e a Oeste, com o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia da UFRN, medindo 41,80m (quarenta e um metros e oitenta centímetros), beneficiado com um prédio de um pavimento, situado na Av. Nilo Peçanha nº 619, no Bairro de Petrópolis, onde funciona o Departamento de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

II - de um terreno foreiro do patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com área total de 2.016,00m² (dois mil e dezesseis metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Rua General Bezerra, medindo 42,00m (quarenta e dois metros); ao Sul, com diversos proprietários, medindo 40,80m (quarenta metros e oitenta centímetros); a Leste, com a Rua Vigário Bartolomeu, medindo 50,00m (cinqüenta metros); e a Oeste, com a Secretaria Municipal de Finanças, medindo 47,40m (quarenta e sete metros e quarenta centímetros), situada à Rua Vigário Bartolomeu, esquina com a Rua General Bezerra, Cidade Alta.

Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas às determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1996