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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Várzea da Cacimba e Jardim", situados no Município de Independência, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 4 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Várzea da Cacimba", com área de 1.690,8522ha (um mil, seiscentos e noventa hectares, oitenta e cinco ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Independência, objeto dos Registros nºs R-2-M-802, fls. 246, Livro 2-C e R-1-M-1.073, fls. 271, Livro 2-D, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Independência, Estado do Ceará".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1996