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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 100.388.443,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 100.388.443,00 (cem milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações no valor de R$85.625.910,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais), na forma do Anexo II deste Decreto;

II - incorporação de saldos de exercícios anteriores da Superintendência Nacional do Abastecimento e do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, no valor de R$ 14.762.533,00 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Banco Central do Brasil, da Superintendência Nacional do Abastecimento e do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1996

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