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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Declara extinta a concessão que menciona, outorgada à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º É declarada extinta a concessão outorgada à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro, na direção geral leste-oeste, ligando Pirapora (MG) ao Planalto Central, prolongando-se para oeste, através das regiões de Goiânia (GO) e Cuiabá (MT), desenvolvendo-se até Vilhena (RO).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1996