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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 do dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel urbano constituído por terreno sem benfeitorias, situado no Bairro de Fátima, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantido na posse do Ministério do Exército há mais de 20 anos, sem quaisquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio ou posse, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto 1, com azimute verdadeiro de 197º07'13" e medindo 191,64m, encontra-se o ponto 2, confrontando este alinhamento, materializado por muro, com a Avenida Luciano Carneiro; partindo do ponto 2, com ângulo interno de 79º45'08" e azimute verdadeiro de 297º22'05", medindo-se 131,07m, encontra-se o ponto 3, confinando este alinhamento, materializado por muro, com terreno de Pergentino Ferreira; partindo do ponto 3, com ângulo interno de 166º56'59" e azimute verdadeiro de 310º25'06", medindo-se 90,50m, encontra-se o ponto 4, confinando este alinhamento, materializado por muro, com terreno de Pergentino Ferreira; partindo do ponto 4, com ângulo interno de 17º30' e medindo-se 200,00m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com ângulo interno de 271º30', medindo-se 147,05m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com ângulo interno de 88º21'44", medindo-se 2,50m, encontra-se o ponto 1, confrontando este alinhamento, materializado por muro, com imóvel sob jurisdição do Superior Tribunal Militar, fechando assim o polígono com ângulo interno de 95º56'09", encerrando uma área de 6.197,97m² (seis mil, cento e noventa e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10380.007003/95-62.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1996