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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor total de R$ 45.175.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 34.572.206,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275/96), em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$10.603.466,00 (dez milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1996

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