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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Restabelece o título de utilidade pública federal da Casa da Criança de Guará/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É restabelecido o título de utilidade pública federal da seguinte instituição:

I-CASA DA CRIANÇA DE GUARÁ, com sede na cidade de Guará, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.331.998/0001-45 (Processo MJ nº 23.672/95-76).

Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado a coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1996