Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, bem assim o que consta do Processo nº 53000.011366/96,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 288,42m² (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias que perfazem área de 121,50m² (cento e vinte e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Rua 3, nº 156, Município de Corumbataí, Estado de São Paulo, matriculada sob número 3.589, e registrada sob número R.1, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, constando pertencer a Alecio Gagliardo e Danzila Lazarini Gagliardo, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT.96.035, de junho/96, tem forma de um polígono irregular de quatro lados (A, B, C, D, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua 3 olha para o imóvel: segmento AB (frente): faz limite com a Rua 3, mede 15,145m (quinze metros cento e quarenta e cinco milímetros), tem rumo magnético 33°35'07"NE, deflexão de 90°02'30" à direita em relação ao segmento anterior AD e forma com este um ângulo interno de 89°57'30"; segmento BC (lado esquerdo): faz limite com Mário Gobesso, mede 20,788m (vinte metros e setecentos e oitenta e oito milímetros), tem rumo magnético 50°04'48"SE, deflexão de 96°20'05" à direita em relação ao segmento anterior AB e forma com este um ângulo interno de 83°39'55"; segmento CD (fundo): faz limite com irmãs Zamariola, mede 12,837m (doze metros oitocentos e trinta e sete milímetros), tem rumo magnético 34°01'32"NW, deflexão de 84°06'20" à direita em relação ao segmento anterior BC e forma com este um ângulo interno de 95°53'40"; segmento DA (lado direito): faz limite com Herdeiros de Antônio Maria de Oliveira, mede 20,562m (vinte metros quinhentos e sessenta e dois milímetros), tem rumo magnético 56°27'23"NW, deflexão de 89°31'05" à direita em relação ao segmento anterior CD e forma com este um ângulo interno de 90°28'55", atingindo o ponto inicial A e fechando o perímetro.

Art. 2º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1996