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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Manoel Antônio de Oliveira - ABM, com sede na cidade de Jaciara/MT, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA - ABM, com sede na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 24.777.294/0001-20 (Processo MJ nº 15.554/95-94);

II - ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87. 671.384/0001-52 (Processo MJ nº 1.064/94-66);

III - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE, com sede na cidade de Caetité, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.820.907/0001-49 (Processo MJ nº 18.344/95-58);

IV - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO MADRE RAFAELA YBARRA DA VILA BRASIL, com sede na cidade de Marialva, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.844.818/0001-88 (Processo MJ nº 10.380/93-66);

V - CONSELHO PARTICULAR DE NEPOMUCENO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.084.458/0001-02 (Processo MJ nº 3.081/94-56);

VI - CRECHE NOSSO LAR, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.456.757/0001-15 (Processo MJ nº 25.687/95-14);

VII - FUNDAÇÃO JAIME MARTINS, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.770.183/0001-20 (Processo MJ nº 21.202/95-31);

VIII - FUNDAÇÃO PASTORAL INTER MIRÍFICA, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.198.077/0001-73 (Processo MJ nº 4.925/95-11);

IX - INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Bela Cruz, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.003.569/0001-50 (Processo MJ nº 7.179/95-81);

X - LAR NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.225.216/0001-43 (Processo MJ nº 22.465/95-86);

XI - SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TRÊS PONTAS, com sede na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 01.337.774/0001-75 (Processo MJ nº 14.941/95-95);

XII - ÁGORA - ASSOCIAÇÃO PARA PROJETOS DE COMBATE À FOME, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 38.050.258/0001-75 (Processo MJ nº 10.359/96-12).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, ate o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5° do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1996