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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Ação Social de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL DE JOINVILLE, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 84.717.925/0001-48 (Processo MJ nº 25.444/95-12);

    II - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA - ARC, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.165.225/0001-79 (Processo MJ nº 14.624/95-32);

III - CENTRO CULTURAL ESPÍRITA JARDELINO RAMOS, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 88.707.799/0001-00 (Processo MJ nº 3.623/96-99);

IV - CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CENDAC, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, portador do CGC nº 09.304.106/0001-53 (Processo MJ n° 4.128/94-53);

V - SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.040.259/0001-67 (Processo MJ n° 2.299/93-94);

VI - OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, com sede na cidade de Navegantes, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 76.695.246/0001-97 (Processo MJ nº 16.715/93-03).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5° do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1996