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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República ERNESTO GEISEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República ERNESTO GEISEL.

Art. 2º Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, 12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996